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Coronavirus: Santiago Declara Estado de Calamidade Pública

O que mudará no dia a dia dos Santiaguenses?

Santiago Declara Estado de Calamidade Pública

O prefeito Tiago Gorski Lacerda apresentou vários decretos no decorrer dos últimos dias em decorrência do COVID-19.

O último deles adota medidas mais duras. Trata-se do decreto de número 022/2020 que declara Estado de Calamidade Pública em Santiago.

Com isso, ficarão fechados todos os pontos comerciais e de prestação de serviço, exceto os serviços essenciais (farmácias, mercados, empresas que trabalham com alimentação, postos de combustíveis, dentre outros).

O secretário de saúde, Éldrio Machado, voltou a ressaltar que Santiago não possui nenhum caso de coronavírus e todas as medidas que estão sendo tomadas são para garantir a sobrevivência de todos os santiaguenses.

O que mudará no dia a dia dos Santiaguenses com o Decreto?

Fica decretado estado de calamidade pública, no Município de Santiago, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrendo surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), pelo prazo de quinze dias, podendo ser orrogado ou cancelado a qualquer momento, conforme avaliação epidemiológica do município.

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto, e nos decretos 14, 17, 18, 19 e 20 todos do ano de 2020.

DOS EMPREENDIMENTOS PRIVADOS

Fica determinado o fechamento de estabelecimentos   comerciais, construção civil, industriais, profissionais autónomos e profissionais liberais de prestação de serviços, à exceção de:

  • Farmácias, sendo obrigatório o atendimento similar ao regime e plantão, devendo realizar obrigatoriamente a orientação para não permanência em filas;
  • Unidades de saúde, clínicas e consultórios de atendimento na áre da saúde, clinicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares;
  • Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais com fruteiras, padarias, restaurantes, bares com alimentação, lancherias e comercialização d alimentos em geral, respeitados os dispostos no art. 8 0, do Decreto Municipal 017/2020 IV — restaurantes, bares, padarias e lancherias até as 18h. Após ess horário atendimento deve ser realizado apenas por tele entrega;
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniências, no horário com reendido das 07h às 19 h, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas, a permanência d pessoas dentro dos estabelecimentos, nos seus arredores, bem como a abertura aos omingos, conforme Decreto Estadual n o 55.130 de 20 de março de 2020;
  • Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos veterinários, agrícolas e de assistência técnica, peças e manutenção de equipamentos, inclusive atendimento 24 horas;
  • Unidades de recebimentos de grãos;
  • Empresas de manutenção de veículos, borracharias, oficinas e ostos de lavagens;
  • Distribuidoras, cuja atividade exclusiva seja comercialização de produtos de limpeza e higiene;
  • Bancos e instituições financeiras deverão ter somente expediente interno e o atendimento ao público ser realizado somente por meio de terminais de auto atendimento;
  • Imprensa em geral;
  • Distribuidoras de gás e água;
  • Distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
  • Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Serviços de coleta, triagem de lixo e limpeza em geral;
  • Serviços de segurança privada;
  • Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais e serviços de táxi;
  • Serviços de infraestrutura;
  • Estação rodoviária e aeroporto;
  • Lavanderias e serviços de higienização;
  • Serviços de moto táxi e moto frete;
  • Serviços laboratoriais;
  • Hotéis e pousadas desde que a hospedagem seja para garantir a manutenção de atividades vinculadas a serviços essenciais.

Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma des e artigo, deverão adotar, deforma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus bodutos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos não listados neste artigo ficam de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas pelo período previsto por este Decreto.

Os estabelecimentos do comércio e serviços autorizados ao funcionamento, na forma do Art. 3 0 deste Decreto, deverão adotar obrigatoriamente as medidas já previstas nos Decretos n o 17/2020 e 19/2020 e, necessariamente:

  1. Reforçar a higienização e a prevenção, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades;
  2. Manter à disposição e em locais estratégicos, na medida do possível, álcool em gel 70% (setenta por cento), ou outro material eficiente à higienização, para utilização dos clientes e funcionários do local;
  3. Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter janelas externas abertas, contribuindo para a renovação de ar.

Santiago Declara Estado de Calamidade

DAS RESTRIÇÕES A EVENTOS E A TIVIDADES EM LOCAIS PÚBLICOS OU DE USO PÚBLICO

Dos Eventos

  • Fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local fechado e aberto, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.

Das Igrejas, Templos e Celebrações Religiosas

  • Fica determinado o cancelamento das missas, cultos e grupos de orações, em todas as denominações religiosas, exceto para transmissões ao vivo e gravaçõe que não excedam a IO (dez) pessoas.

Do Transporte Coletivo Urbano

  • Não será permitido o trânsito de transporte coletivo de passageiros no perímetro do município de Santiago, com lotação superior a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
  • Parágrafo único: O transporte coletivo urbano funcionará de segunda sábado, ficando vedado a sua execução aos domingos.

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Das Viagens e Excursões de Turismo

  • Fica vedado o ingresso no munícipio de ônibus, vans e assemelhados de excursões de turismo.

Do Estacionamento Rotativo

  • Ficam suspensas as atividades de estacionamento rotativo no município.

DAS MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO EM GERAL

Os órgãos e repartições públicas, os locais privados com fluxo shperior a 20 (vinte) pessoas deforma simultânea, deverão adotar as seguintes medidas ao publico em geral:

  • Disponibilizar, na medida do possível, álcool em gel 70% (setenta p r cento), nas suas entradas e acessos de pessoas.

Parágrafo único. Os locais com acesso disponibilizarão informações anitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la.

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DE INTERESSE PÚBLICO

Os titulares dos órgãos da Administração Municipal de Santiago deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de calamidade pública, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários.

Santiago Declara Estado de Calamidade

Ficam suspensos os prazos de:

  1. Sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
  2. Interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal;
  3. Atendimento da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei d Acesso à Informação e também da Ouvidoria — Lei Federal 13460/2017 e Decreto Municipal 46/2019;
  4. Os prazos de validade de concursos públicos e processos seletivos ainda vigentes.

Dos Serviços de Saúde Pública

  • Ficam à disposição da administração todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da Administração Pública Municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias.
  • Cabe à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer escalas de t abalho e horários de atendimento nas Unidades de Saúde do Município, com fins e evitar aglomeração de pessoas e viabilizar o cumprimento dos fluxos e protocolos c ínicos de atendimento aos pacientes.

Do Atendimento ao Público

  • Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial do serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais previstos no Art.4 0 do Decreto 19/2020.

Parágrafo único. Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual, mediante prévia análise da necessidade pela equipe de servidores competente.

Dos Idosos e pensionistas

  • Fica expressamente proibida a circulação, nas vias e logr douros do município de Santiago, de idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Paragrafo único. Excetuam-se desta determinação a circu açâo dos profissionais atuantes na área da saúde e da segurança pública, bem como os deslocamentos necessários para fins de alimentação, aquisição de alimentação, aquisição de medicamentos, atendimentos bancários e de saúde, recomendando-se, ainda sempre que possíVfl que tais necessidades sejam realizadas por pessoas de grupos familiares.

  • Ficam dispensados, pelo prazo de 90 (noventa) dias a realização de prova de vida dos aposentados, pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdên ia Social do Município.

Parágrafo único. Ficam excepcionados da regra prevista neste artigo os casos em que já houve o bloqueio do pagamento, em data anterior à da publicação deste Decreto, ocasião em que deverá ser realizado agendamento individual junto ao dep rtamento responsável.

Dos Serviços Públicos de Assistência Social

  • No Restaurante Popular ficam suspensas as suas atividades por se tratar de um local fechado e de grande aglomeração de pessoas, portanto, com forte risco de contaminação.

Parágrafo único. Fica autorizada a distribuição das alimentações sobre forma de marmitex a pessoas com alta vulnerabilidade sem recursos financeiros de com rar seus alimentos, obedecendo as regras pré-estabelecidas.

Dos Motéis

  • Os motéis devem permanecer fechados.

Das Obras e Serviços de Engenharia

  • Fica suspensa a vigência das licenças de obra expedidas pelo município, salvo para obras decorrentes de serviços públicos essenciais em fase de acabamento final ou emergenciais.

Concessionárias de Abastecimento de Energia e Agua

  • Fica vedada a suspensão do abastecimento de água e uz para manutenção, assim como cortes de abastecimento por falta de pagamento.
  • Ficam suspensas as atividades de leitura e entrega de faturas, as im como as atividades administrativas nas concessionárias de água e energia elétrica.

DISPOSIÇÕES FINAIS | Santiago Declara Estado de Calamidade

  • Em caso de descumprimento, aplicam-se cumulativamente as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de funcionamento e locýlização, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
  • Para viabilizar a orientação dos motoristas, o município poderá tomar medidas de redirecionamento de trânsito em determinadas vias urbanas e estradas do interior de responsabilidade do município.
  • Ficam mantidas as disposições do Decreto n o 14, de 16 de março de 2020, n o 17, de 19 de março de 2020, e n os 018/2020 e 019/2020, de 20 de março de 202 , no que não contrariarem o presente Decreto.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI
Fonte – Santiago Declara Estado de Calamidade: Prefeitura Municipal de Santiago

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